Com certeza o termo “pessoa física” não lhe soa estranho, e muito provavelmente ao pedir um empréstimo ao seu banco ou até mesmo quando chega a data de declaração do imposto de renda, você escuta com frequência essa palavra.
E se você se interessa por empreendedorismo ou negócios, o termo “pessoa jurídica” se torna muito mais comentado e conhecido.
Mas o que é uma pessoa jurídica ou física? Continue lendo e logo abaixo você vai descobrir exatamente o que isso significa e a diferença entre ambos.
O que é pessoa física e pessoa jurídica?
#Pessoa física
Uma pessoa física são todas as pessoas ou cidadãos dentro de uma sociedade. Todos nós “nascemos” como pessoa física perante a lei ou Receita Federal, bastando apenas tirar o CPF – Cadastro de pessoa física.
Também não existe nenhum outro tipo de pessoa física como acontece com a pessoa jurídica.
Como cidadão de uma sociedade civilizada (pelo menos um pouco), temos direitos e deveres para cumprir. Por exemplo, temos o direito de livre expressão, o direito de circular como e quando quisermos, direitos civis, etc. Também temos deveres a cumprir, como por exemplo seguir e obedecer todos os tipos de lei.
#Pessoa jurídica
O termo “pessoa jurídica” foi criado para denominar entidades que são formadas por pessoas jurídicas, sendo o tipo mais comum delas, as empresas e são sempre registradas sob um CNPJ.
Além de empresas, também podem ser pessoas jurídicas:
- Diversos tipos de sociedades.
- ONGs e igrejas.
- Partidos políticos.
- Fundações.
Uma pessoa jurídica, basicamente é um entidade formada sempre por pessoas físicas e registradas por CPF com a finalidade de criar uma empresa ou organização, como essas citadas logo acima.
Embora uma pessoa jurídica seja formada por pessoas físicas, ambos possuem direitos e obrigações diferentes.
Tipos de pessoa jurídica
Nosso código civil (Lei 10.406/2002) reconhece 2 tipos de pessoas jurídicas no Brasil, as de direito público e de direito privado.
No grupo de direito público estão:
- União, Estados, municípios e territórios.
- Autarquias que incluem associações públicas.
- E demais entidades de caráter público criadas por lei.
Já no grupo que mais interessa, as de direito privado estão:
- Micro empreendedor individual (MEI)
- Sociedade limitada individual (EIRELI)
- Sociedade limitada (Ltda)
- Sociedade Anônima (S.A.)
- Empresário individual (EI)
Entre esses tipos de pessoas jurídicas de direito privado, ambos possuem características diferentes entre si:
#Micro empreendedor Individual (MEI)
Esse é o tipo de PJ mais simples e menos burocrático para ser aberto. É um tipo de pessoa jurídica que foi criado principalmente para formalizar micro empresários. Porém existem alguns pontos negativos como limite de faturamento anual de no máximo R$81 mil e também só existe a possibilidade de contratar um único funcionário.
#Sociedade individual (EIRELI)
Uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é um tipo comum de PJ para pessoas que querem abrir um negócio individualmente e sem sócios. Nesse caso existe distinção entre o capital da pessoa e o capital da empresa.
#Sociedade Limitada (Ltda)
Tem os mesmos direitos e obrigações de uma EIRELI, porém é formada por pelo menos 2 sócios.
#Sociedade Anônima
É o tipo ideal de pessoa jurídica para grandes negócios que precisam de grande capital e investimentos e podem participar de IPOs para abrir seu capital na bolsa de valores. Seus sócios possuem ações, podendo comprar ou vender sem a aprovação dos outros sócios.
#Empresário individual
É o tipo de pessoa jurídica onde não existe dissociação entre o capital da pessoa jurídica e física, isso significa que o capital pessoal pode ser colocado como garantia para pagar dívidas da pessoa jurídica.
Na maioria dos casos esse é um tipo de pessoa jurídica não recomendado para quem quiser constituir empresa.
Outras considerações
Esse é um artigo que tem como finalidade apenas elucidar o que é pessoa física e pessoa jurídica, além do básico que você precisa saber sobre os diferentes tipos de pessoa jurídica.
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